domingo, 13 de fevereiro de 2011

PENA DE MORTE INSTITUÍDA NO BRASIL, SOMENTE PARA OS CIDADÃOS

12/02/2011




A pena de morte é proibida no Brasil, exceto em tempos de guerra, conforme a Constituição Federal, que no artigo 5, inciso XLVII, aboliu a pena de morte, "salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX".
A última execução determinada pela Justiça Civil brasileira, segundo pesquisa no Wikipédia, foi a do escravo Francisco, em Pilar, Alagoas, em 28 de abril de 1876.
Em crime de grande comoção nacional é comum o tema voltar à tona. Recentemente em 2007, o caso do menino João Hélio fez os meios de comunicação reacenderem a discussão sobre a reintrodução da pena de morte. O governo brasileiro, no entanto, vem demonstrando pouco ou nenhum interesse em reintroduzir a prática que já não é utilizada há mais de 135 anos, apesar de que o apoio popular ao uso da pena capital aumentou drasticamente no país graças à maciça divulgação do citado crime.
No entanto, pela legislação aprovada pela bandidagem, a pena capital há muito tempo está em pleno vigor, e com altos índices de execução. Pela lei implementada pelos marginais, ao contrário do que ocorre quando eles são presos, não há amplo direito de defesa tampouco é estabelecido um Tribunal do Júri. O julgamento é rápido e a execução é sumária não levando mais do que 1 minuto, em média. Para que isso ocorra,  não é necessário entender e nem argumentar os infindáveis artigos previstos no Código Penal, basta o cidadão esboçar uma ingênua reação e a sentença está decretada, fato ocorrido recentemente com Jesus Bezerra Bonfim que, desarmado, fez menção de tirar a “sua” carteira do bolso para entregar aos latrocidas. Foi o suficiente para o juiz do caso entender que ele estaria burlando o código da bandidagem e oferecendo perigo para a comunidade do crime e por isso não poderia mais viver. Foi alvejado impiedosamente com 3 tiros à queima-roupa, sem chances de defesa, o que não deverá acontecer com esses bandidos caso eles sejam presos, pois terão um julgamento “justo”, prolongado, podendo demorar vários dias e a instrução do processo,  anos. Sendo que ainda poderão voltar às ruas. Ao contrário do Jesus Bonfim.
O que dizer do caso Monteiro que abalou nossa comunidade. Monteiro, depois do dia estafante como tantos outros, estava sentando no aconchego do alpendre  de sua residência. Quando chegam dois assaltantes e anunciaram que queriam os seus pertences. Aflito, Monteiro tenta adentrar na sua residência. Mais uma vez o Tribunal do Crime entra rapidamente em ação. Os desalmados interpretam como atitude não condizente com o Código e em menos de minuto julgam e condenam. A pena foi de morte através de um tiro certeiro e mortal no tórax.
Desço do salto para dizer uma expressão utilizada de bate - pronto nesses momentos: “É de lascar!!”
Portanto, se faz necessário que leis rigorosas e atitudes enérgicas das autoridades legalmente constituídas possam coibir o avanço dessa espécie de Tribunal, sob pena da aplicação de mais um código em nosso ordenamento jurídico, no caso, o Código Hamurabi que tem como princípio basilar "olho por olho, dente por dente". Infelizmente.

2 comentários:

Artagnan Torres disse...

Nobre professor, fiquei lisonjeado com suas palavras no site independenciano.com. Fique à vontade quanto a publicação do artigo e do que mais lhe convier. Forte abraço

Artagnan Torres disse...

Nobre professor, fiquei lisonjeado com suas palavras no site independenciano.com. Fique à vontade quanto a publicação do artigo e do que mais lhe convier. Forte abraço